Apesar de ser um tema muito comum, várias pessoas, inclusive as que moram em condomínios, não sabem exatamente o que é cota condominial, de quem é a responsabilidade pelo pagamento e quais as consequências de atrasá-lo.
Vejamos, para realizar a manutenção das áreas comuns de um condomínio é necessário efetuar um rateio para custear as despesas necessárias, assim, cada condômino é responsável pelas taxas condominiais, conforme prevê a convenção do condomínio, que define inclusive a forma de rateio.
Assim, observa-se que ao comprar ou alugar um apartamento, além das despesas decorrentes da transação, os condôminos estão sujeitos também a pagar as despesas condominiais (cotas). Em contrapartida, a administração do condomínio tem o dever de aplicar esses valores em manutenções e recursos que beneficiem o condomínio.
Agora que entendemos o que são as cotas, passemos às questões mais específicas sobre o assunto.
Qual a natureza da cota condominial e os efeitos do inadimplemento?
Uma informação importante aos nossos leitores é que atualmente as cotas condominiais possuem natureza de título executivo extrajudicial, ou seja, caso você, condômino, não realize o pagamento das cotas poderá ser alvo de uma ação denominada Execução de Cotas Condominiais, que é um procedimento mais célere, no qual será intimado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, ou indicar bens à penhora dentro do prazo estabelecido.
Atenção! Você sabia que deixar de pagar as cotas condominiais pode ocasionar a perda do seu único imóvel?
Isto porque a cota condominial é considerada uma obrigação propter rem (própria da coisa), de modo que, mesmo que o condômino devedor possua apenas um imóvel, este poderá ser penhorado, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90, lei esta que protege justamente o bem de família.
Lembrando que isso ocorre apenas se o devedor não realizar o pagamento dos valores devidos, mesmo após a ação de execução. Sendo que o condomínio possui até 5 (cinco) anos para realizar a ação de cobrança,nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Portanto, caso esta seja a sua situação, procure solucioná-la junto ao condomínio, evitando ações judiciais. Se ainda houver dúvidas, contate a Viana Investimentos para mais informações.
Por: Rafaela Cristina da Costa Silva e Edson Yoshiaki Aoyama.