Na compra e venda de um imóvel, existem diversos documentos essenciais que garantem segurança e transparência no processo. Cada um desempenha uma função específica e cumpre um papel importante na formalização e transferência de propriedade, estabelecendo direitos e deveres das partes envolvidas. Desde o contrato de compra e venda até o registro no cartório, entender a função de cada documento é essencial para garantir uma negociação imobiliária bem-sucedida e livre de complicações futuras.
Contrato de compra e venda
Você já deve ter ouvido falar no contrato de compra e venda, certo? Esse documento atesta a promessa de compra e venda de imóvel e reforça quais as obrigações e direitos de ambas as partes. Por isso, ali estão descritos prazos, dados pessoais dos envolvidos e do imóvel, formas de pagamento e valores finais, condições em que o imóvel está sendo entregue, penalidades, entre outros detalhes.
Uma coisa é certa: só é dono quem registra o imóvel. Então além do contrato de compra e venda, o comprador precisa realizar o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e providenciar uma escritura do imóvel com o seu nome.
Escritura e registro do imóvel
A escritura vem pra formalizar juridicamente a compra e venda do imóvel, assinada por ambas as partes e pelo tabelião. É um documento que comprova a transação, mas ainda não transfere o imóvel pro nome do comprador final.
É exatamente aqui que está a diferença: a escritura define a negociação e o registro é necessário para fazer a mudança de propriedade em definitivo. Então, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade seja efetivada no registro do imóvel.
Resumindo, a escritura é o documento que formaliza o acordo de compra e venda do imóvel, realizado em cartório, mas não transfere a propriedade. Já o registro é o ato que oficializa essa transferência de propriedade na matrícula do imóvel, garantindo o direito legal ao novo dono
Matrícula
Dentre os documentos que fazem parte das negociações de compra e venda, a matrícula é uma das mais importantes. O registro, explicado acima, é o ato formal de inclusão de uma nova transação na matrícula do imóvel.
Esse documento registrado no cartório de Registro de Imóveis, tem um número único de identificação para cada imóvel, e é como a nossa certidão de nascimento, ou seja, é criado quando o prédio é construído, e é através dele que se é comprovado que aquele imóvel existe dentro do mercado imobiliário.
A matrícula do imóvel tem todo o histórico do imóvel desde a criação dele, e nela é identificado os detalhes da propriedade, como localização, metragem, informações de compra e venda, inventário, alterações feitas no imóvel como demolição, construção, data de construção, qualificação completa dos proprietários (nome, RG, CPF, profissão, estado civil, processos judiciais), informações sobre financiamento imobiliário (alienação fiduciária), entre outros.
Atualização das informações
É fundamental manter as informações sobre este imóvel sempre atualizadas e devidamente regularizadas. Ou seja, qualquer alteração importante e definitiva no imóvel deve ser registrado.
Mas quais seriam essas alterações na matrícula do imóvel? Baixa de pagamentos de dívidas ou pendências judiciais que tenham sido gravadas; alterações físicas no imóvel, como reformas ou mudanças nas metragens; mudança nas condições dos proprietários, como o estado civil, profissão, nome, entre outros.
Essa atualização é feita por meio de uma averbação, que é um documento, que faz público as alterações realizadas na vida dos proprietários ou no imóvel. A averbação é uma obrigação do proprietário e deve ser feita direto no Cartório de Registro de Imóveis, ok?
Cada um desses documentos é indispensável para assegurar a legalidade e a transparência na compra e venda de um imóvel. Desde o contrato inicial até a atualização das informações na matrícula, cada etapa garante que a transação seja clara e formalizada, protegendo tanto o comprador quanto o vendedor. Portanto, estar atento a todos os detalhes e regularizar cada um dos documentos no cartório é essencial para concluir a negociação de forma segura e definitiva, assegurando os direitos de propriedade ao novo dono.