O Novo Código de Processo Civil trouxe uma disposição na Lei dos Registros Públicos permitindo, sem o prejuízo do processo judicial, a possibilidade sobre o imóvel com usucapião extrajudicial.
Você sabe o que é usucapião, certo? Só para esclarecer, é o direito que o indivíduo adquire em relação a ter a posse de um imóvel. Isso em decorrência do seu uso por um tempo prolongado.
Com essa nova disposição, o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se situa o imóvel poderá facilitar a regularização de aquisições dessa propriedade.
O processo do imóvel com usucapião extrajudicial poderá ser requerido pelo interessado ao registrador de imóveis da situação do bem. Mas é preciso provar os seus requisitos legais e não pode haver litígio.
Confira no novo texto do blog da Viana Investimentos Imobiliários quais os requisitos para esse processo de imóvel com usucapião extrajudicial:
Advogado
Primeiramente, saiba o processo terá que ser acompanhado por um advogado. Esse é um procedimento jurídico que implica na aquisição de propriedade (imóvel), portanto deve ser realizado na forma da lei.
Assim, sob pena de nulidade, existem consequências de prejuízo para o adquirente.
Ata Notarial
Será necessário também conter uma ata notarial lavrada pelo Tabelião.
Nesta ata deverá ser atestado o tempo de posse do requerente e seus antecessores (conforme o caso e suas circunstâncias). Ainda deve constar planta e memorial descritivo.
Quem assina são o profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, e os titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel a ser usucapido e na matrícula dos imóveis confinantes.
Certidões Negativas
Ainda não acabou.
Deverá ainda conter as certidões negativas dos distribuidores da Comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente. Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a natureza, a continuidade, a origem e o tempo da posse.
Um exemplo é o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Planta
Deverá, ainda, ser apresentada no cartório uma planta assinada pelos titulares da propriedade e os confinantes.
Não sendo possível obter as assinaturas, serão estes notificados, assim como também o Estado, a União e o Município. Em caso de desconformidade, poderão se manifestar no prazo de 15 dias.
Importante destacar! Quando os confinantes e o proprietário assinam a planta do imóvel, já estão concordando com o pedido. Assim, não sofrerá impugnação.
Somente se contestarem o pedido, o processo será remetido ao juiz. Se não assinarem, serão notificados por edital.
A lei exige, ainda, a publicação de edital em jornal de grande circulação, para permitir a publicidade e a participação de terceiros interessados.
Quando não há impugnação dos proprietários, confinantes, Poder Público e terceiros, o cartório efetuará o registro da propriedade em nome do requerente. Pronto!
Impostos
A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade. Assim, haverá o Imposto de Transmissão, o famoso ITBI.
Qual a vantagem de legalizar um imóvel com usucapião extrajudicial?
Sem dúvida é a rapidez do processo extrajudicial comparado ao processo judicial. E ainda tem menores custos financeiros.
A usucapião extrajudicial de imóveis é uma medida que representa a realização do princípio constitucional do amplo acesso do cidadão ao direito, em processo rápido e seguro, sem prejuízo de medidas judiciais, caso haja impugnação.
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