O financiamento bancário do imóvel foi negado? Saiba o que fazer

É cada vez mais comum que uma pessoa não possua dinheiro para comprar um imóvel à vista. Por isso, muita gente opta pelo parcelamento desse valor. Se entrou com a documentação e o financiamento bancário do imóvel foi negado, esse texto é para você!

Primeiro: a aprovação do financiamento não é garantida

Existe uma questão complicada, principalmente porque quando o comprador encontra o imóvel ideal, está bastante empolgado. E nesse contexto, alguns clientes não analisam todos os ângulos da situação.

Só que ainda existem construtoras, imobiliárias ou corretores que agem de má-fé ao “garantirem/iludirem” o consumidor de que o financiamento do imóvel será aprovado.

O comprador, leigo e bastante animado, acaba assinando o contrato de compra e venda e pagando o sinal para “segurar” o imóvel.

Só que o banco precisa aprovar toda a ficha do cliente.  Novamente, esse processo independe da imobiliária ou da construtura.

Ou seja, a aprovação não é garantida antes dessa análise do banco.

Como é a aprovação no banco

A aprovação depende de uma específica análise de documentos e muita burocracia envolvida. Tudo isso varia de acordo com as condições de cada comprador, cada imóvel e cada banco.

Atenção ao contrato de compra e venda

Bom, aqui estamos considerando as situações em que a compra foi realizada com uma construtora ou imobiliária, tudo bem? Neste caso, estaremos diante de uma relação de consumo.

Importante destacar que tudo deverá ser analisado conforme o contrato de compra e venda assinado.

Sempre se atente para as cláusulas que são consideradas abusivas, como aquelas que colocam o consumidor numa desvantagem exagerada frente ao vendedor. Neste caso, são consideradas nulas pelo judiciário.

O artigo 51, II do Código de Defesa do Consumidor prevê que é nula de pleno direito a cláusula contratual que retira do consumidor o direito à opção de reembolso das quantias/sinal já pagas ao vendedor.

Sendo assim, se o financiamento bancário do imóvel foi negado, o comprador terá o direito da restituição dos valores pagos anteriormente.

Todavia, esta restituição poderá não ser integral e poderá existir alguma multa neste sentido. Tudo vai depender do contrato assinado antes, mesmo se o financiamento bancário do imóvel foi negado ou aprovado pelo banco.

Assim, o comprador deverá pleitear a rescisão contratual e a devolução imediata dos valores pagos. Logicamente tendo ciência da retenção de um percentual em cima do valor pago, tendo em vista que a culpa do financiamento ser negado não é do vendedor.

Como funciona na Viana Investimentos Imobiliários

Na Viana Investimentos Imobiliários, em Porto Velho, se o financiamento bancário do imóvel foi negado, o contrato é desfeito e o cliente não tem nenhuma multa a ser paga.

Todas as cláusulas do contrato são explicadas ao cliente previamente à assinatura. Inclusive, o entendimento de que a aprovação do financiamento depende da análise feita pelo banco escolhido pelo cliente.

Confira um trechinho do nosso contrato relativo à essa questão:

8ª- A não liberação do financiamento por motivos alheios à vontade das partes como, não aprovação do crédito, desde que não seja por falta de apresentação de documentos existentes, cancelamento pelo governo de programas habitacionais, não liberação de crédito aprovado, não aprovação do imóvel ou avaliação do mesmo abaixo do valor necessário para o financiamento pretendido, ensejará no cancelamento do presente instrumento sem prejuízo para as partes devendo os valores eventualmente já pagos serem restituídos em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 

Se o financiamento bancário do imóvel foi negado: conclusão

O ideal é ficar atento ao contrato e não pagar qualquer valor sem antes ter a confirmação definitiva da aprovação do financiamento imobiliário. Pode-se também estipular um prazo para pagamento do sinal e, durante este tempo, já ir agilizando a papelada do financiamento.

Agora, caso o vendedor se negue a aguardar e o comprador querer muito “segurar” o imóvel, deve-se exigir uma cláusula contratual que garanta a devolução dos valores já pagos em caso da não aprovação. Por fim, nunca compre um imóvel sem a orientação de um profissional especializado. Existem outras questões a serem analisadas e a segurança jurídica na compra do imóvel é primordial para uma negociação perfeita.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *