Você sabe quais reparos no imóvel alugado são de responsabilidade do locador e quais são de responsabilidade do locatário?
Bom, este tema pode gerar bastante dúvida durante a vigência do contrato de locação, isto, porque, a Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato, determina que o locador deve entregar o imóvel ao locatário em plenas condições de moradia.
Da mesma forma, em que o locatário deve zelar pela propriedade, e entregá-lo nas mesmas condições que o recebeu.
Mas quanto aos reparos, todos devem ser realizados pelo inquilino?
Para responder este questionamento, é necessário consultar o art. 23, III, da Lei do Inquilinato, o qual prevê uma exceção quanto às obrigações do inquilino. Vejamos:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
O que é considerado desgaste natural do imóvel na locação?
São aqueles decorrentes do tempo, que surgem pelo desgaste natural de uso cotidiano, relacionados à durabilidade e qualidade dos materiais. Não decorrentes de falta de manutenção ou uso impróprio (neste caso, a responsabilidade seria do inquilino).
Por exemplo: pintura descascada, rachaduras ou fissuras nas paredes, vidro trincado, revestimentos, piso desgastado e sem rejunte.
Assim, em casos de problemas que envolvam a estrutura do imóvel, a responsabilidade será do proprietário. Porém, se o reparo for referente a desgaste ou dano decorrente do uso da propriedade, o responsável será o inquilino, pois como dito anteriormente, este tem o dever de zelar e realizar as manutenções no imóvel.
Portanto, os desgastes decorrentes do uso natural dos itens, e que eventualmente precisarem de manutenção, serão de responsabilidade do locador. Por outro lado, o locatário é responsável pelo o que for danificado ou modificado.
Percebe-se que dependendo do tipo de desgaste, torna-se possível identificar quem será responsável pela realização do reparo. Já que há uma diferença entre desgaste natural e mau uso do imóvel, por isso é tão importante contar com o auxílio de profissionais capacitados para identificar quem deve arcar com essas eventuais despesas. Em caso de dúvida, contate a Viana Investimentos para mais informações.
Alugo um ap e o ar condicionado pifou. O conserto deve ser pago por quem? Eu entendo que pelo locador, já que aluguei um ap com ar condicionado e que o defeito de deu por tempo de uso.
Boa tarde. Sou inquilina de uma sala comercial que possui uma porta de vidro e a mola que abre e fecha venceu a vida útil dela, e o proprietário quer cobrar de mim a mola nova, pois, estou no imóvel há mais de 5 anos. Ele pode? Está certo isso? Fico no aguardo.