Entenda tudo sobre a multa no contrato de aluguel

É comum que haja pelo menos uma cláusula estabelecendo o pagamento de multa no contrato de aluguel, que pode ocorrer por um ou mais motivos. Saiba de que formas legais essa penalidade pode acontecer, quais são as possíveis multas, orientações e se resguarde.

O que é combinado dentro da lei

O objetivo da multa no contrato de aluguel é, entre outros fatores, incentivar o cumprimento do contrato ou coibir determinado tipo de comportamento. Além disso, também funciona como uma compensação para a parte que se vê prejudicada.

É possível encontrar algumas permissões e proibições no texto da lei nº 8.245 de 1991, a qual regula as relações locatícias.

Aqui falaremos de alguns tipos, mas vale ressaltar que as relações privadas gozam do direito de autonomia das partes. Ou seja, pode ser combinado qualquer acordo que não seja proibido por lei. A variedade só encontra limite na criatividade!

Diferentes motivos para diferentes multas

Extremamente popular, a multa no contrato de aluguel mais costumeira é pela quebra desse documento. Ela ocorre quando o locatário comunica a saída do imóvel antes do prazo previsto e, assim, pagará proporcionalmente o valor.

Por exemplo. Em um contrato de 18 meses com multa por saída antecipada de R$ 1.000,00, ao devolver o imóvel no 10º mês o locatário pagará R$ 555,55 por ser esse o valor proporcional ao tempo que cumpriu o contato. Tal norma é encontrada sob o artigo 4º.

Pontos de atenção

Aqui, dois pontos de atenção! Em regra, o locador não pode pedir o imóvel residencial pagando a multa ao locatário. Esse direito é apenas do locatário em contratos com prazo determinado.

Outro ponto que merece destaque é a impossibilidade de aplicação da multa no contrato de aluguel quando a saída ocorrer em razão de transferência de emprego. Para se valer desse direito, o locatário deve comunicar ao locador a situação com 30 dias de antecedência. Previsão no parágrafo único do artigo 4º.

É também comum a previsão de multa por atraso no pagamento do aluguel. Nesse caso, ao contrário do que acreditam muitas pessoas, o locatário não é obrigado a ter tolerância de até cinco dias. Vencido o dia de pagamento, já é possível a aplicação da multa que deve respeitar um valor razoável.

Comportamento 

O comportamento das partes também pode ser motivo para o estabelecimento de multa no contrato de aluguel.

Quando o locatário gera incômodo os vizinhos, que por sua vez direcionam reclamações ao locador, é plenamente possível, e recomendável, que seja estabelecida uma multa para coibir a atitude.

Esse estilo de previsão não se limita ao proveito do locador. É também interessante pedir que seja estipulada multa caso o locador não cumpra seu dever de manutenção de defeitos estruturais do imóvel em um prazo razoável a ser estabelecido pelas partes.

Liberdade e responsabilidade

Deu pra perceber que há muita liberdade para estipular pontos no contrato e isso se deve ao fato da relação locatícia ser uma relação privada. Porém deve ser sempre observado o respeito a princípios contratuais da lei como a boa-fé objetiva e vinculação dos contratos.

Isso significa que o que for assinalado no contrato faz lei entre as partes e deve ser aplicada a melhor intenção com observação permanente no equilíbrio contratual.

O respeito a essas questões é capaz de poupar erros no contrato, desentendimentos, desgastes e até mesmo ações judiciais.

Sendo o seu caso, não dispense o acompanhamento de profissionais capacitados. 

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