Os animais de estimação, destacando-se os cachorros, certamente são uma das principais razões para os conflitos em condomínio. De um lado, há os que defendem o direito pessoal de ter um pet, já do outro, os que acreditam que estes prejudicam a convivência nos espaços comuns.
O que diz a lei sobre animais em condomínio
Em dezembro de 2019 o STJ (Supremo Tribunal da Justiça) estabeleceu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.
Contudo, existem casos em que a convivência com determinado animal passa a ser inviável. Em virtude disso, foi determinando que cada caso seja analisado individualmente junto da justiça para uma eventual tomada de decisão.
Nenhum regulamento, entretanto, impede que os moradores busquem apoio judicial para rebater decisões. Confira o que diz o Código Civil e saiba como lidar com os conflitos!
Como o código civil aborda a questão dos animais em condomínio?
Segundo o Código, um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”. Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio.
Manter animais em condomínios, nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade (que não pode ser transposto pela gestão dos condomínios). Porém, é importante ter em mente que esse direito está necessariamente associado ao respeito e ao direito do outro (nesse caso, do vizinho).
Os artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil, por exemplo, estabelecem que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Vale destacar também o artigo 936, que determina que o dono ou detentor de um animal de estimação deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet, se não houver um motivo de força maior ou se a culpa da vítima não for provada.
O que as convenções costumam determinar sobre animais em condomínio?
Atualmente, não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição irrestrita” de animais nos condomínios. Por outro lado, é comum definir regras, tais como normas que regulam o trânsito de animais nas áreas comuns, por exemplo.
Esse, de fato, é um ótimo caminho para lidar com a questão de forma tolerante e de modo a evitar complicações. Seja na convenção, no regimento interno do condomínio ou nas assembleias, instituir regras internas que vão ao encontro do posicionamento da maioria e ao bem-estar de todos é uma medida recomendada, desde que as normas respeitem o que é estabelecido por lei.
Quais regras para animais em condomínios podem ser definidas na convenção?
Com relação à convivência de animais em um condomínio, a principal regra é o bom senso dos moradores e donos dos bichinhos de estimação, seja ele um cachorro, gato, pássaro ou qualquer outro animal. Contudo, quando essa regra falha, existem outras que podem ajudar bastante, facilitando o entendimento do que pode ou não fazer com relação aos animais em um condomínio.
Transitar com os animais no condomínio
Uma regra importante sobre ter animais em um condomínio está relacionada com a forma de transitar com eles. Quando sair com os animais, opte por carregá-los no colo, seja no elevador, corredor ou hall de entrada do prédio. Isso porque os animais sempre são muito curiosos e podem ir para cima de outro morador, que pode não ficar muito satisfeito com esse contato. Estando no seu colo, você consegue controlar isso com mais facilidade.
Ficar atento quanto à sujeira dos bichinhos
Bom, todo animal acaba fazendo sujeira. É muito importante que os seus donos evitem que essas sujeiras aconteçam em áreas comuns do prédio, pois é muito desconfortável lidar com essa situação em corredores, hall de entrada, garagem, elevadores, dentre outros espaços. Quando sair com o animal, sempre leve uma sacola plástica para recolher o seu lixo e, dessa forma, manter a limpeza do condomínio.
Evitar barulho de cachorros em condomínio
Existem leis de silêncio em vários condomínios e elas devem ser respeitadas por todos os moradores, inclusive os animais. É claro que eles são inconscientes e não sabem sobre essa importância, porém, os donos devem aprender a controlar latidos, choros e outros barulhos que possam vir a incomodar outros moradores. Portanto, evite fazer atividades ou brincadeiras que possam deixar os bichinhos mais agitados e barulhentos.
Cuidar da saúde dos animais
Quando um animal de estimação tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde, pode ser que isso comprometa a saúde de outros animais e também moradores do prédio. Para evitar isso, a circulação do animal deve ficar impedida nas áreas internas do condomínio. É importante também manter visitas regulares ao veterinário e a vacinação em dia, para que você consiga preservar e cuidar da saúde do seu pet.
Manter a segurança de todos
A presença de um animal pode comprometer a segurança de outros moradores, afinal de contas não dá para controlar as reações dos cachorros, por exemplo, ao verem um vizinho. Então, seja em um apartamento próximo ou nos corredores e hall de entrada, esteja sempre atento e no controle do animal, para que ele não ataque ninguém. Casos de agressão física podem ser reiterados e levam à retirada do bicho de estimação por determinação do condomínio.
É importante também ficar atento quanto à segurança do próprio animal. Não permita que ele fique solto sozinho pelo condomínio. Existem riscos dele fugir ou até ser levado por algum desconhecido.
Caso aconteça de um animal de estimação ser perdido dentro do ambiente condominial, existem aplicativos e softwares para condomínios que facilitam a comunicação nesse sentido. Isto é, comunicando de forma centralizada o caso do animal perdido com a foto e nome do pet junto do nome e contato do seu dono.
Circulação de animais em condomínio
Por fim, sendo um direito individual, a posse de um animal doméstico por um condômino só pode ser questionada se de fato trouxer riscos à segurança e à saúde da comunidade condominial.
Possíveis desavenças e situações de conflito entre os condôminos podem ter o aparato da lei, que atua sempre no sentido de fazer a manutenção dos direitos de ambas as partes no contexto do condomínio. Tanto moradores incomodados quanto detentores de animais poderão recorrer à justiça.
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