Quando se trata da realização de um sonho, todo cuidado é pouco. Principalmente quando é um grande investimento! Então separamos aqui no blog da Viana Investimentos as melhores dicas para compra de um imóvel na planta porque as suas precauções devem ser redobradas, viu?
Atenção ao contrato
Para que o sonho da casa própria não se torne um problema ao comprador, principalmente quando se trata de imóveis adquiridos na planta, é preciso estar atento a alguns detalhes.
As dicas para compra de um imóvel na planta começam pelos detalhes que fazem toda a diferença no contrato!
O ideal é não se empolgar para não acabar se descuidando de informações que podem trazer uma imensa dor de cabeça.
Inúmeros são os problemas que podem surgir: atrasos, promessas que não são cumpridas, revestimentos diferentes, má qualidade dos acabamentos e até fraudes!
Por isso, ao assinar o contrato, é essencial que a promessa de compra e venda contenha as seguintes informações:
- Data de entrega
- Multa no caso de atraso
- Características do imóvel (metragem, material a ser utilizado)
- Juros de obra
- Início da cobrança de condomínio
- Questões sobre a rescisão
Mesmo após essa busca, caso o comprador não se sinta seguro, deve procurar um advogado especializado. Assim ele analisa o contrato de forma pormenorizada e alerta todas as situações de risco a você, cliente
Cuidado com as construtoras
Mais uma das dicas para compra de um imóvel na planta é um ponto IMPORTANTÍSSIMO que nunca deve ser deixado de lado. Bisbilhotar o passado das construtoras.
Procure reclamações dos consumidores pela internet e no Procon, verifique casos que foram ao noticiário e converse com advogados especializados no mercado imobiliário.
Sempre busque boas referências!
Conversar também com outros clientes que já consumiram produtos daquela construtora – amigos ou pelas redes sociais – é uma boa estratégia. Vale também trocar uma ideia com os moradores atuais e porteiros do prédio e visitar outros empreendimentos a fim de verificar vícios.
Casos mais comuns no Judiciário
- Atraso na conclusão e, consequentemente, na entrega da obra;
- Previsão de cláusula com tolerância no prazo para término e entrega do empreendimento;
- Falsas promessas que a venda do imóvel terá determinada característica (propaganda enganosa);
- Pagamento de juros da obra incidindo sobre o período no qual deveria ter sido entregue o empreendimento e passar a amortizar o saldo devedor do financiamento bancário;
- Possibilidade de rescisão contratual.