Como declarar a compra de imóvel no IR

Quando o assunto é declarar imóveis no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sejam eles rurais, urbanos ou comerciais, independentemente do tipo e da localização, especialistas são categóricos e afirmam que as dúvidas são comuns e unânimes.

Preencher os dados na declaração de Imposto de Renda exige cuidado. Se você adquiriu um imóvel e tem dúvidas sobre como incluir as informações no documento, confira a seguir os principais pontos que merecem a sua atenção. E lembre-se de que é preciso sempre cumprir os prazos estipulados a cada ano para evitar problemas. 

Quer saber mais? Vamos mostrar dicas essenciais e extremamente úteis para fazer a declaração de compra e venda de imóvel. Acompanhe! 

Apartamento financiado 

As dúvidas mais frequentes sobre o assunto envolvem a declaração de apartamentos financiados. Se os valores envolvem os menores juros do mercado, você deve declarar apenas o que foi pago no ano anterior. Então, se você está em 2020, por exemplo, precisa incluir apenas os valores do ano de 2019. 

Lembre-se de que não é necessário informar o valor total porque o imóvel ainda não pertence integralmente ao seu nome, mas ao banco ou à instituição em que foi financiado. Agora, se a situação envolve um consórcio imobiliário, trata-se da mesma lógica.

Inclua apenas os gastos com as parcelas na declaração de Imposto de Renda. O valor do imóvel deve ser apenas o que o contribuinte pagou até o final do ano corrente. O total só pode ser incluído na declaração quando tudo já estiver quitado, em caso de compra financiada. 

Profissional

Uma boa opção para quem precisa fazer uma declaração de IR extensa é contar com a ajuda de um bom profissional. Aqui, além da praticidade e do tempo e você ainda tira todas as dúvidas antes de entregar a declaração com uma boa economia de tempo. 

Com um olhar apurado sobre o assunto, ele pode ajudar em itens sobre os quais você tem dúvidas e minimizar as chances de bloqueio. Sem contar que um profissional não vai deixar nenhum detalhe passar em branco, como no caso das declarações que, além da necessidade de especificar o imóvel, também existe uma série de dependentes e outras atividades. 

Outro ponto que deve ser levado em consideração é que as pessoas que atuam nessa área, como contadores, conhecem sobre as leis tributárias e gestão de documentos fiscais. Assim, elas conseguem garantir que a declaração esteja fiel aos requisitos exigidos pela fiscalização da Fazenda. 

Declaração incorreta 

Se você comete qualquer erro na declaração do IR pode acabar caindo na malha fina. Até cinco anos depois da data de entrega ainda é possível retificar a declaração, mas o ideal é que isso seja feito o mais rápido possível. 

Agora, se a declaração não for feita, a situação é muito mais grave: acontece a investigação por crime e, se declarado culpado, a possibilidade de reclusão por até 5 anos. 

Confira algumas dicas úteis para a declaração

 1. Cheque os documentos necessários para preencher a declaração. Tenha em mãos o contrato de compra e venda, a escritura lavrada em cartório e um resumo geral de todos os dados do imóvel;

2. Discrimine a forma de aquisição. É fundamental informar o modo exato de contratação, dados precisos do imóvel (matrícula em especial) e opção de pagamento;

3. Certifique-se de que os dados do seu IR sejam os mesmos informados por todos os envolvidos;

4. Não economize na descrição do imóvel. Aponte o tipo, localização, de quem comprou, como adquiriu, data da aquisição, forma de pagamento, cartório em que está registrado e todas as demais informações que permitam — apenas com base na declaração — identificar, no futuro, o histórico desse bem;

5. Fique atento ao valor declarado. Em tese, todos os valores gastos com a compra do imóvel compõem o custo de aquisição, incluindo o ITBI [Imposto sobre Transição de Bens Imóveis] e as corretagens;

6. Especifique as condições de pagamento. É recomendável que toda explicação seja indicada no campo destinado à descrição do bem;

7. No caso do imóvel ter sido financiado, informe o total já pago, de forma cumulativa. E, no ano seguinte, comece a declaração com o saldo quitado até o ano anterior e some a este a quantia paga ao longo do novo ano;

8. Quando duas pessoas compram um imóvel juntas, a declaração depende do tipo de negociação e também do relacionamento existente entre elas. Quando se trata de um casal, é possível elaborar e entregar a declaração do Imposto de Renda tanto de forma conjunta como separada. Ao optar pela maneira conjunta, 100% dos bens são declarados por apenas um dos cônjuges;

9. Nos anos seguintes, o custo do imóvel deve ser mantido o mesmo. Não é permitida a valorização do bem, exceto pela realização de obras, que devem ser comprovadas com notas fiscais e/ou recibos de profissionais. 

Pronto! Agora você já sabe como fazer a declaração de compra e venda de imóvel. O mais importante é ter em mente a importância de esclarecer todas as dúvidas antes de enviar o documento. Assim, fica mais simples evitar problemas que tomam bastante tempo para serem solucionados ou, até mesmo, os bloqueios de bens. 

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